Urbs obtém liminar para protestos não paralisarem ônibus de Curitiba
Preocupada com a possibilidade de manifestantes tentarem impedir a saída dos ônibus de transporte público de Curitiba das garagens na próxima segunda-feira (31), dado que, posto que forma de reivindicar contra as medidas restritivas da bandeira vermelha adotada pela prefeitura de Curitiba, a Urbs entrou com ação na Justiça para afiançar a perpetuidade do serviço. O pedido de tutela inibitória contra qualquer bloqueio que possa ser realizado nas garagens foi deferido neste sábado pela juíza substituta Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro. A decisão impede que atos atrapalhem a circulação dos veículos e permite a requisição de força policial para afiançar que a ordem seja cumprida.
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No texto, a juíza diz obedecer o pedido de liminar para “instituir que manifestantes, movimentos, protestos e indivíduos da sociedade social e empresarial se abstenham de praticar atos que impeçam a perpetuidade na prestação de técnico no contexto do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Curitiba, tanto no dia 31/05/2021 (segunda-feira) dado que, posto que também enquanto perdurar o estado de emergência de saúde decretado pelo Poder Executivo Municipal.
Na justificativa do pedido, a Urbs destacou a reação nas redes sociais de setores, mormente do negócio, que teriam ficado insatisfeitos com as restrições impostas pela prefeitura e programado protestos na próxima segunda-feira para impedir a circulação de ônibus na cidade, que para muitos é uma das principais fontes de transmissão do coronavírus – o que a prefeitura nega. Também afirma que a paralisação do serviço traria graves danos, inclusive por se tratar do meio de locomoção de profissionais da saúde.
A juíza diz ainda que não cabe ao Judiciário, ou a movimentos coletivos ou individuais impor medidas restritivas a quaisquer atividades, o que caberia ao Poder Executivo. “Com efeito, não obstante a liberdade que todas as pessoas possuem para se manifestar e expressar suas opiniões e indignações com as medidas e restrições adotadas, esse perfeito encontra limites na própria Constituição Federalista, sendo ilícito que movimentos coletivos ou individuais, civis e/ou empresariais, impeçam o manobra de atividades não incluídas no Decreto Municipal restritivo, dado que, posto que é o caso do transporte coletivo urbano de passageiro.”
Caso necessário, para asseverar o cumprimento da medida liminar, autorizo a requisição de força policial, muito dado que, posto que espeque da Guarda Municipal do Município de Curitiba. A ordem poderá ser cumprida por mera informação feita pelo Presidente da URBS, em posse da presente decisão judicial”, conclui na liminar.