TCE-PR comunica Prefeitura de Curitiba sobre lotação de ônibus
Publicado em: 13 de abril de 2021
Tribunal de Contas realizou novidade inspeção e constatou número excessivo de passageiros
JESSICA MARQUES
O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) comunicou a Prefeitura de Curitiba sobre superlotação nos ônibus. O órgão de contas realizou uma novidade inspeção e constatou um número excessivo de passageiros nos veículos do transporte coletivo.
“No dia em que entrou em vigor medida que aumentou para 70% o limite de ocupação dos ônibus de Curitiba, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná encaminhou à governo municipal as conclusões da terceira fiscalização realizada pelo órgão de controle no sistema de transporte coletivo da capital. Os três procedimentos confirmaram número excessivo de passageiros em ônibus durante a pandemia da covid-19”, detalhou o órgão, em nota.
Os ofícios, assinados pelo presidente do TCE-PR, mentor Fabio Camargo, foram enviados ao prefeito, Rafael Greca; e ao presidente da Urbs (Urbanização de Curitiba S/A), Ogeny Pedro Maia Neto, nesta segunda-feira, 12 de abril de 2021. A Urbs é a empresa de economia mista ligada à Prefeitura de Curitiba que gerencia o sistema.
Nos documentos, o Tribunal informa as conclusões da fiscalização mais recente, realizada entre segunda e sexta-feira da semana passada (de 5 a 9 de abril).
“Ressalto, por oportuno, que mesmo com a regra para operação de, no supremo, 50% de sua capacidade, a fiscalização apontou excesso de usuários em parcela significativa das amostras, condição que nos leva a ponderar o verosímil agravamento irremediável da situação de risco com a atual lotação de 70% autorizada pelo recente Decreto Municipal n° 705/2021”, afirma o presidente do TCE-PR no ofício.
Relembre:
Curitiba amplia lotação dos ônibus para 70% em novo decreto sobre covid-19
Confira neste ponto o Relatório de Inspeção, transformado no Processo nº 204250/21, que terá uma vez que relator o mentor Ivan Bonilha e será julgado pela Namoro. O Quotidiano do Transporte aguarda um posicionamento da Urbs sobre o documento.
RECOMENDAÇÕES
Na inspeção mais recente, realizada entre 5 a 9 de abril, os técnicos do TCE-PR comprovaram que muitos ônibus ainda circulavam com lotação supra do permitido, favorecendo a contaminação dos usuários pelo coronavírus, no momento em que a cidade ainda registra recordes de mortes pela doença. Com o objetivo de reduzir esses riscos, a equipe de fiscalização emitiu três recomendações.
Confira:
A primeira é de que a Prefeitura adote horários diferenciados de funcionamento de atividades na capital. Com isso, seria verosímil reduzir as aglomerações nos veículos e terminais em horários específicos.
O Tribunal também recomendou que a governo municipal reforce a fiscalização sobre o funcionamento das atividades econômicas privadas e do sistema de transporte coletivo – principalmente nos terminais em que ocorrem as maiores aglomerações de passageiros – para asseverar o cumprimento dos horários alternativos definidos em decreto.
A terceira recomendação é a mudança do critério de lotação máxima dos veículos, que estava em 50% da capacidade na semana passada e, a partir desta segunda, foi ampliada para 70%.
A equipe de fiscalização do Tribunal recomenda a redução desses patamares, ao menos enquanto houver risco de colapso do sistema de saúde de Curitiba para o tratamento da Covid-19, em relação a insumos, equipe e leitos. Até o final da semana passada, o índice de lotação dos leitos de UTI destinados à Covid-19 estava em 95%.
Recomendações detalhadas:
O espalhamento da demanda nos horários de pico, mediante a diferenciação de funcionamento das atividades do município, evitando a formação de aglomerações em horários específicos;
O reforço da fiscalização sobre o funcionamento das atividades econômicas e dos equipamentos públicos relacionados ao transporte coletivo (locais de maior aglomeração no sistema de transporte público), em cumprimento aos horários alternativos definidos em decreto;
Mudança de critério de lotação máxima dos veículos, ao menos enquanto houver risco de colapso do sistema de saúde para o tratamento da Covid-19 (insumos, equipe e leitos).
INSPEÇÃO
As três recomendações foram elaboradas por 14 servidores da Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR. No período da inspeção, vigorava o Decreto Municipal nº 650/21, que estipulava em 50% a lotação máxima dos ônibus. Por meio do Decreto nº 705/21, editado no dia 9 e em vigor a partir desta segunda (12), o limite de lotação dos veículos foi ampliado para 70% da capacidade.
A epílogo da equipe foi de que os limites máximos de lotação dos ônibus, embora para baixo do período pré-pandemia, não cumprem integralmente os critérios estabelecidos em portarias municipais.
“Isso vem ocorrendo apesar do subvenção superior a R$ 200 milhões oferecido, a partir de maio de 2020, pela Prefeitura às empresas que operam o sistema. Na Inspeção da semana passada, os servidores do Tribunal observaram o movimento em paradas e terminais de ônibus com grande risco de aglomeração, nos horários de maior movimento: das 6 às 8 horas e das 17 às 19 horas”, ressaltou o TCE, em nota.
O método de reparo foi o mesmo das duas fiscalizações anteriores, com a classificação dos veículos em circulação numa tábua que vai do nível 1 (ônibus vazio ou quase vazio) ao nível 5 (superlotado).
Em resumo, a epílogo da equipe foi de que, embora as medidas restritivas tenham surtido efeito, ainda há inadequações a serem corrigidas. “Entretanto, a lotação verificada pela equipe, mais uma vez, não se mostrou adequada para o período vivenciado atualmente”, afirmaram os técnicos no Relatório de Inspeção.
CRITÉRIO DE LOTAÇÃO
Ainda segundo o TCE-PR, mesmo que se considerasse adequado o critério de 50% de lotação em vigor naquele momento, adotado pela Prefeitura de Curitiba por meio do Decreto nº 650/21, 28,16% da modelo utilizada na última inspeção seriam de difícil aferição, por terem se enquadrado no nível 3 (100% dos assentos ocupados e mais 50% do espaço do veículo ocupado por pessoas em pé).
Ou por outra, 11,34% da modelo foram classificados nos níveis 4 (lotado) ou 5 (superlotado), claramente desrespeitando o percentual supremo de ocupação do veículo definido pelo município.
“O relaxamento de algumas regras, tal uma vez que a do transporte coletivo, pode culminar em novo aumento de casos [de Covid-19]. Ou por outra, a partir da modelo é verosímil sustentar que a maior secção dos veículos tem circulado adequadamente”, afirma trecho do relatório.
“Nesse contexto, mostra-se verosímil mitigar consideravelmente os riscos de superlotação dos ônibus com o espraiamento dos horários de pico, espaçando o funcionamento das atividades do município, tal uma vez que já recomendado na auditoria realizada no ano de 2020.”
RECURSO
Independentemente de relatório de fiscalização mais recente consta no recurso do TCE-PR protocolado na segunda-feira (12) no Supremo Tribunal Federalista e também foi guiado ao Tribunal de Justiça do Paraná para subsidiar o Poder Judiciário na tomada de decisão.
Em 19 de março, o TCE-PR emitiu medida cautelar, determinando que a Prefeitura de Curitiba fornecesse transporte público somente aos trabalhadores da dimensão de saúde e de trabalho considerados essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19.
O objetivo era asseverar, efetivamente, o isolamento social naquele momento em que a capital atravessava o cenário mais grave da pandemia, com a adoção da bandeira vermelha de restrições. No entanto, a cautelar não chegou a vigorar, porque o Tribunal de Justiça acatou Mandado de Segurança do Município de Curitiba.
No início do mês de abril, a Prefeitura de Curitiba informou em nota que os ônibus da capital estavam circulando com uma ocupação máxima de passageiros de 50%, durante a bandeira laranja de alerta contra covid-19. Segundo o Executivo, nos terminais, os ônibus saíram com 30% de lotação, para chegar até 50% no trajecto.
Relembre:
Prefeitura de Curitiba (PR) garante que ônibus estão circulando com no supremo 50% de ocupação
Jessica Marques para o Quotidiano do Transporte
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