STF começa a julgar nesta sexta restrições no transporte de Curitiba
Nesta sexta-feira (30/4), o Supremo Tribunal Federalista inicia o julgamento virtual sobre a possibilidade de suspensão parcial do transporte coletivo de Curitiba. A relatoria é do ministro Luiz Fux e a sessão se encerra no dia 7/5.

No último mês, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná proferiu medida cautelar para restringir o transporte público da capital paranaense mal aos trabalhadores da extensão da saúde e outros trabalho essenciais, com o distanciamento adequado dentro dos ônibus e terminais.
No mesmo dia, a Prefeitura de Curitiba recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná e obteve liminar para suspender a decisão da incisão de contas. Em seguida, o TCE-PR pediu a suspensão da liminar no STF.
Fux não constatou risco de lesão grave à ordem e saúde pública. Segundo o ministro, haveria controvérsia acerca das recomendações aplicáveis à discussão. Por isso, negou o pedido do TCE. A incisão interpôs dano regimental.
O Tribunal de Contas sustenta que a superlotação do transporte coletivo é um vetor de disseminação da Covid-19. Aliás, inspeções feitas pela incisão mostrariam que os veículos vêm funcionando com lotação superior ao permitido pelas normas estaduais. A prefeitura alega que não existem evidências científicas que associem o transporte coletivo à transmissão da doença e atesta que o aumento das restrições justificação sérios prejuízos sociais.
SS 5.482