Previsão Legal do Aborto Sentimental no Caso de Menina de Dez Anos que Engravidou Após ser Estuprada pelo Tio

Previsão Legal do Aborto Sentimental no Caso de Menina de Dez Anos que Engravidou Após ser Estuprada pelo Tio

Nos últimos dias, o caso de uma moçoila que foi estuprada pelo próprio tio vem provocando grande debate nas redes sociais.

A polícia investigou a situação e, em menos de dez dias, concluiu o questionário. O tio da moço foi indiciado por estupro de vulnerável e prenúncio e encontra-se fugido.

 

Monstruosidade Sentimental

Inicialmente, dispõe o art. 128, inciso II do Código Penal Brasílio:

Art. 128 – Não se pune o monstro praticado por médico:

(…)

Monstruosidade no caso de gravidez resultante de estupro

II – se a gravidez resulta de estupro e o monstro é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante lítico.

Neste sentido, sempre que da prática de um estupro resultar uma gravidez para a vítima (mulher), a lei penal autoriza a realização do monstro.

Destarte, em se tratando de uma autorização lítico, o médico não poderá suportar nenhum tipo de punição.

Para tanto, o Código Penal considera que o delito de estupro pressupõe ocupação de violência ou grave prenúncio contra a vítima, que tem a sua honra sexual completamente violada, invadida, pelo assaltante.

Outrossim, trata-se de delito que gera vários traumas, muitas vezes irreparáveis.

Por conseguinte, o Recta Penal entende que não seria razoável exigir que a mulher, em tais hipóteses, queira dar a vida a um ser humano concebido em razão de tamanho ato de brutalidade.

Assim, embora muitas pessoas discordem do que dispõe o Código Penal, não é esse o entendimento que predomina na jurisprudência brasileira.

Diante disso, o entendimento majoritário é de que deve prevalecer a liberdade e a autodeterminação feminina, sem que o médico responsável pelo monstro sofra qualquer tipo de punição por isso.

Requisitos do Monstruosidade Sentimental

Todavia, a legislação penal brasileira determina o preenchimento dos seguintes requisitos para realização do monstro sentimental:

  1. Que a gravidez seja resultante de estupro; e
  2. Prévio consentimento da gestante ou de seu representante lítico.

Não obstante, para a realização do monstro sentimental, não se exige que prévia pena do assaltante.

Por termo, não é necessário que a gestante e/ou seu representante lítico procure (m) a Justiça para obter (em) uma autorização para abortar.

Trata-se de uma escolha médica, regulada pelo Código de Moral Médica.

Nascente: Post Completo

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