Novo decreto altera funcionamento de serviços em Curitiba
A prefeitura de Curitiba publicou, nesta sexta-feira (9), o decreto 705/2021 flexibiliza o funcionamento de alguns trabalho na cidade. As medidas entram em vigor na segunda-feira (12).
A capital voltou para a bandeira laranja na última segunda-feira (5), posteriormente 23 dias em bandeira vermelha.
Com o novo decreto, academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, com proibição de brecha aos domingos.
Restaurantes podem terebrar das 10 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), e aos domingos penosamente o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas, ficando vedado o consumo no lugar.
Lanchonetes podem funcionar das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery e drive thru, e aos domingos penosamente o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas, ficando vedado o consumo no lugar.
As lojas de conveniência em postos de combustíveis podem terebrar das 6 às 2
2 horas, em todos os dias da semana, e aos domingos ficando vedado o consumo no lugar.
Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão
rodear com lotação máxima de até 70% (setenta por cento) de sua capacidade, em todos os períodos do dia.
As igrejas e os templos de qualquer erudito deverão observar a Solução
n.º 371, de 9 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
Repórter Francielly Azevedo