Justiça questiona critérios para reabertura do comércio em Curitiba

Justiça questiona critérios para reabertura do comércio em Curitiba

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30/04/20 às 20:43

Atualizado às 20:55


Redação Bem Paraná

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia entrou nesta quinta-feira (30) com um pedido de interpelação questionando os critérios para reabertura do comércio em Curitiba, em meio à pandemia causada pelo coronavírus. O pedido foi aceito pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

O pedido, assinado pela juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, interpela o município e o prefeito Rafael Greca. A ideia é esclarecer quais estudos e pesquisas realizados para justificar que o não isolamento se apresenta como medida eficaz para a combater a proliferação da doença.

O pedido questiona ainda se existe estudo ou pesquisa realizado pela prefeitura sobre a capacidade de atendimento do sistema de saúde, caso a curva de contágio suba por causa da volta do comércio.

Veja a íntegra da nota da 5ª Vara de Fazenda Pública sobre o pedido:

“Associação Brasileira de Juristas pela Democracia ingressou com pedido de interpelação judicial do Município de Curitiba e do sr. Prefeito Municipal Rafael Valdomiro Greca de Macedo, a fim de que esclareçam, quais estudos e pesquisas científicas realizados pelo executivo municipal, no segmento da saúde pública, para justificar que o não isolamento se apresenta como medida científica tendente a e eficaz a combater a proliferação da doença; bem como se existe estudo ou pesquisa realizado pelo governo municipal, em relação a capacidade de atendimento do sistema de saúde (público e privado), caso as exponenciais de contágio sejam aceleradas pelo restabelecimento da atividade comercial, em razão do alargamento das políticas de isolamento social.

Interpele-se na forma do art. 727, CPC.

Realizada a interpelação, intime-se a autora e arquive-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.

Deixo de determinar a entrega dos autos a autora, por se tratar de processual judicial digital.

Cumpra-se, no que couber, as determinações da Portaria 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba.

Intimações e diligências necessárias”.



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Fonte: Post Completo

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