Justiça condena Curitiba a pagar R$ 100 mil à filha de idosa que morreu de infecção em 2017

Justiça condena Curitiba a pagar R$ 100 mil à filha de idosa que morreu de infecção em 2017

Justiça condena Curitiba a pagar R$ 100 mil à filha de idosa que morreu de infecção em 2017

Em seguida cinco anos, a Justiça condenou a Prefeitura de Curitiba por um caso de infecção bacteriana que aconteceu durante a campanha de vacinação contra a gripe. A decisão, publicada nesta quarta-feira (5), foi pró da família de uma idosa de 62 anos que morreu meses em seguida tomar a vacina. A pena é de que seja pago o valor de R$ 102.524,22 de indenização, mas cabe recurso. 

Justica condena Curitiba a pagar R 100 mil a filha
Foto: Gilson Abreu/ANPr

O caso aconteceu em abril de 2017, no posto de saúde Medianeira, que ficava na Avenida Anita Garibaldi. Três idosos que tomaram a vacina no terra acabaram internados com quadros de infecção. Na quadra, o posto acabou interditado. 

Segundo a resguardo da idosa que acabou morrendo, no mesmo dia da emprego da vacina, ela teve um edema no terra da emprego, vomitou, teve diarreia e outros sintomas. Dias depois, teve que ir para o hospital e acabou morrendo quatro meses depois da vacinação.

Conforme a oitiva realizada com as auxiliares de enfermagem que aplicaram as vacinas, não houve relato do processo de lavagem das mãos, muito pois que foi observado o uso de adorno pelas servidoras, tais pois que unhas cumpridas e com esmalte, anéis, relógios e cabelos cumpridos e solto

Sentença de indenização

Na sentença desta semana, a juíza Rafaela Mari Turra condenou a Prefeitura de Curitiba por danos morais e materiais, que somados os valores ultrapassam os R$ 100 milénio. Segundo a filha da vítima, a decisão mostra que a Justiça está sendo feita.

“Os responsáveis serão punidos. Não esperava menos do que isso. E que agora os profissionais da saúde exerçam seus papéis com seriedade, com paixão, e não venham a melindrar a vida do próximo, da sociedade, que depende deles, o que é muito sério”. 

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Foto: Registro.

A advogada Louise Mattar Assad, que representa a filha da vítima, disse que recebeu a sentença com alegria.

“Não traz a vida novamente para a mãe da Renata, mas serve de alerta para que o município tenha mais desvelo com a emprego de vacinas e com o estado em que estão as instalações destes postos de saúde, que não tinha sequer uma torneira para assepsia da mão. É importante mostrar ao município que ele tem o compromisso de zelar pela saúde pública”. 

A decisão cabe recurso pela Prefeitura de Curitiba. Em nota, a prefeitura informou à Margem B que ainda não foi intimada.

Original: Post Completo

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