Deputado aciona Justiça para evitar que passageiros percam créditos vencidos do cartão transporte

Deputado aciona Justiça para evitar que passageiros percam créditos vencidos do cartão transporte

Deputado aciona Justiça para evitar que passageiros percam créditos vencidos do cartão transporte

Para evitar o confisco de milhões de reais dos créditos do cartão transporte dos usuários do sistema de ônibus de Curitiba, depois o com o objetivo da validade de um ano, o deputado estadual Goura (PDT), protocolou, nesta terça-feira (19), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O pedido de cautelar é para a suspensão das leis municipais e decretos do Poder Executivo que determinam isso prazo de receita dos créditos. Veja o que diz a prefeitura no final da material.

“Desde que a Prefeitura de Curitiba decretou a redução do prazo de validade dos créditos do cartão transporte, em 2017, já foram apropriados mais de R$ 11 milhões pelo Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), gerido pela Urbs. Isso é um ato confiscatório e sufocação o cláusula 150, inciso IV, da Constituição Federalista”, afirmou Goura, logo depois o protocolo da ADI junto ao TJ-PR. “O agravante é que outros R$ 44 milhões estão na iminência de serem confiscados da mesma forma”, alertou.

Deputado aciona Justica para evitar que passageiros percam creditos vencidos
Foto: Lucilia Guimarães/SMCS

O deputado Goura explicou que foi a partir de um ofício guiado pelo vereador Professor Euler (PSD), que ele tomou conhecimento dos fatos e encaminhou as medidas necessárias para se ajuizar a ADI contra o prazo de validade dos créditos dos cartões de transporte e evitar o confisco dos valores pela Prefeitura de Curitiba, muito em razão de o enriquecimento sem desculpa da Prefeitura de Curitiba e das empresas de transporte coletivo.

“Segundo o Professor Euler, isso confisco envolve ‘diversos fatos de notória imoralidade pública e de escandalosa ofensa aos direitos e garantias dos usuários do serviço público de transporte público em Curitiba’. São leis, decretos e outras medidas que já tiram milhões de reais pagos pelos usuários do transporte público sem que que eles tivessem a devida contraprestação em serviço. Isso num prazo de um ano entre o pagamento da tarifa e o confisco caso o crédito não seja utilizado”, informou Goura.

Segundo o deputado, além de não poder utilizar o serviço, o usuário também não poderá ser reembolsado de modo qualquer pelos créditos inutilizados pelo sistema eletrônico. “O usuário perde seu dinheiro exclusivamente pelo não uso subitâneo do crédito e sem qualquer contraprestação de serviço. Queremos evitar que isso continue a ocorrer e afiançar o justo. dos usuários do sistema de transporte”.

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O deputado Goura e o vereador Professor Euler com o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, para falar o ajuizamento da ação junto ao TJ-PR. Foto: Oruê Brasiliano

No ofício do Professor Euler, o confisco ocorre por meio da Lei nº 12.597/2008, art. 26, §§ 3º, 4º e 5º e do Decreto nº 649/2014, art. 19, e que o vereador requereu informações sobre os créditos expirado e que a prefeitura informou que R$ 11.124.795,74 já foram efetivamente retirados dos cartões e que R$ 43.855.690,64 já estão expirados com agendamento de retirada dos valores dos cartões.

“Essas normas inconstitucionais já expropriaram mais de onze milhões de reais dos curitibanos, um dinheiro que deveria se transcrever em serviço público e está sendo aglomerado em um fundo a ser oferecido para os empresários do transporte coletivo de Curitiba”, alertou Goura.

Na atual legislação, os valores confiscados do usuário pagador são destinados ao FUC (Fundo de Urbanização de Curitiba), mas o vereador Professor Euler explicou que tramita na Câmara Municipal a teorema legislativa nº 005.00087.2021, de iniciativa do Encarregado do Executivo, e que altera a Lei do FUC (Lei nº 4.369, de 25 de setembro de 1972).

Segundo o vereador, a proposta visa incluir o art. 2º- A na Lei do FUC, com os seguintes termos: “Art. 2º-A. Os ingressos de recursos financeiros no Fundo de Urbanização de Curitiba provenientes da arrecadação da tarifa cobrada dos usuários do transporte coletivo urbano e o resultado de comercialização de vale transporte não constituem receitas do Fundo de Urbanização de Curitiba, devendo ser repassados aos operadores do transporte coletivo em conformidade com o que disciplinam os contratos administrativos.

No Parágrafo único deste cláusula, consta que, depois o prazo de decadência ou receita para a utilização dos créditos do transporte coletivo pelos usuários dos trabalho, as entradas financeiras a que se referem o caput deste cláusula constituirão receitas do FUC e assim deverão ser contabilizadas.

“Ou seja, o que se pretende é confiscar o dinheiro do usuário e repassá-lo para aos operadores do transporte coletivo, outras pessoas privadas. Um dinheiro que sequer deveria ter sido confiscado em primeiro lugar”, denunciou Goura.

Ministério Público

O deputado Goura e o vereador Professor Euler também se reuniram, nesta terça-feira (19), com o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, para falar o ajuizamento da ação junto ao TJ-PR. Também informar que a Prefeitura de Curitiba está descumprindo o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2015, através da URBS, depois questionário social sobre o mesmo tema de confisco dos créditos ao estipular validade de um ano. Também participou da reunião o subprocurador-geral de Justiça Mauro Sérgio Rocha.

“Fizemos questão de informar o procurador-geral Giacoia que esta não é a primeira vez que a Prefeitura de Curitiba pretende o confisco dos créditos do cartão transporte ao estabelecer validade de um ano. A prefeitura já tentou o mesmo expediente e agora está descumprindo o TAC de 2015 depois de ação do MP contra o confisco na estação”, disse Goura.

Para o Professor Euler, o MP já está, por lei, motivado a intervir. “Mas fizemos questão de fazer essa informação porque as leis e decretos que validam o confisco são inconstitucionais e ferem outros direitos.

“O confisco atenta contra o justo. fundamental à propriedade privada e permite o enriquecimento sem desculpa do Poder Público Municipal e dos empresários do transporte coletivo”, alertou Euler.

Medida Cautelar

Na ADI protocolada no TJ-PR é feito um pedido de medida cautelar. “Há um gigantesco periculum in mora consistente no iminente confisco de mais de R$ 40 milhões do usuário de serviço de transporte público. Uma vez que não há qualquer maneira para o usuário reaver os valores é necessária que esta medida seja urgente”, reivindicou Euler.

Prefeitura de Curitiba

Em nota enviada à Margem B nesta terça-feira (19), a gestão municipal da capital paranaense destacou que a receita dos créditos do cartão-transporte é validada pelo Código do Acertado do Consumidor e afirmou que a receita destes não se trata de “confisco ou apropriação”. Além de que o prazo de um ano de validade dos créditos está suspenso enquanto resistir a pandemia. Leia a nota na íntegra:

“A receita de créditos é validada pelo Código do Acertado do Consumidor, portanto não se trata de confisco ou apropriação. No sistema da Urbs a receita dos créditos que não forem usados ficará no Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), que é fiscalizado por órgãos de controle em razão de Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público. As contas do FUC e da URBS foram aprovadas pelo TCE em 2020.

A validade dos créditos do cartão transporte por um ano entrou em vigor em 2017, por meio de decreto municipal e foi ratificada em projeto de lei validado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em setembro de 2019. O projeto teve aprovação unânime, com 29 votos defensor (inclusive do vereador professor Euler) e foi sancionado na forma da lei número 15.508/2019.

Em 2017, a medida foi acordada com o Ministério Público, para ajudar no reequilíbrio do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) que remunera as despesas dos trabalho de transporte público da capital.

Os passageiros não tiveram prejuízos, pois a mudança não foi retroativa, ela assegurou o justo. sobre os créditos anteriores. A medida equiparou o prazo de validade dos créditos de transporte de Curitiba aos já praticados em outras capitais e também na Região Metropolitana.

Os valores dos créditos expirados são utilizados para o custeio da manutenção e melhorias do sistema, inclusive para bancar gastos provenientes de vandalismo, além de recompensar as correções do dispêndio do transporte coletivo, já que a tarifa não sofre reajuste desde 2019. A Urbs implantou, ainda, a tarifa reduzida em 11 linhas de ônibus fora do horário de pico. O valor é R$ 3,50, R$ 1 menor do que a tarifa de R$ 4,50.

Sobre os valores citados na pergunta, os R$ 11,1 milhões são de créditos efetivamente expirados desde 2017.

Entre as ações que foram possíveis com esses recursos estão:

Implantação dos cartões transporte padrão Cipurse, com maior criptografia

Instalação da Estação-Tubo Vale do Pinhão, no bairro Rebouças,

Substituição de botoeira dos elevadores em 88 estações,

Troca de piso na Estação Médio

Rampas anti fura-catraca, substituição de todas as lâmpadas fluorescentes das 330 estações-tubo por LED

Pintura de todos os terminais

Substituição piso elevadores, reforma telhado nos terminais Campo Longo, Capão Raso, Hauer, Carmo

Adequação da rede de esgoto de todos os terminais

Reforma de banheiros nos terminais do Santa Cândida, Guadalupe

Substituição de vidros, revisão dos quadros elétricos nos terminais CIC, Capão Raso, Campo Longo

Colocação de 96 metros de gradil, 1250 metros de pintura em gradil das canaletas

Os R$ 44 milhões mencionados, no entanto, são os créditos que estão disponíveis para utilização dos usuários, não estão à disposição do FUC.

Vale lembrar ainda que o prazo de um ano de validade dos créditos está suspenso enquanto resistir a pandemia.

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