Coronavírus: Após fim de decreto estadual, Curitiba volta a seguir restrições estabelecidas em bandeira laranja | Paraná

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Essa bandeira significa de alerta médio para a capital, conforme estabelecido no Protocolo de Responsabilidade Social e Sanitária.

A Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec) informou que os prefeitos da região se reuniram com a presença do Ministério Público do Paraná (MP-PR), antes do anúncio do estado.

Após a reunião, a Assomec informou que as prefeituras devem publicar novos decretos, estabelecendo as novas regras para cada município, por mais 14 dias.

Segundo a associação, os prefeitos devem se reunir novamente na tarde de quarta-feira (15) para chegar a um acordo de determinações, permitindo ainda que cada município realize adaptações locais, sem aumentar a flexibilização em relação às outras cidades.

Por meio de nota, a Prefeitura de Curitiba afirmou que as medidas valem até a publicação de um novo decreto, que deve ser publicado ainda nesta semana.

Comércio de Curitiba pode atender entre 10h e 16h e não pode funcionar aos fins de semana — Foto: Gilson Abreu/Agência de Notícias do Paraná

Medidas do decreto de Curitiba

Devem fechar por tempo indeterminado

  • Academias e todas as atividades de práticas esportivas;
  • Igrejas e templos religiosos (podem funcionar apenas com assistência individual ou serviços administrativos);
  • Praças e parques;
  • Todas as atividades de entretenimento como teatros, festas em geral e atividades semelhantes;
  • Bares e atividades semelhantes;
  • Clubes sociais esportivos.

Devem funcionar com no máximo de 50% de capacidade

  • Hotéis e pousadas;
  • Call center e telemarketing, exceto os vinculados a serviços de saúde ou em home office, podem funcionar entre 9h e 21h.
  • Comércio de rua: atendimento ao público tem de ocorrer entre 10h e 16h e não pode funcionar aos fins de semana;
  • Shopping center: devem funcionar apenas de segunda à sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionam nos shoppings poderão operar somente no horário de funcionamento dos shoppings. Fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega por delivery;
  • Galerias e centros comerciais: devem funcionar das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação que funcionam nesses locais poderão operar apenas nos dias e horários das galerias e centros comerciais. Fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega por delivery;
  • Restaurantes e lanchonetes: devem funcionar das 11h às 15h e das 19h às 22h, todos os dias da semana. Fora desse horário, podem funcionar apenas para entregas por delivery;
  • Escritórios em geral: devem funcionar seis horas por dia, exceto para atividades de home office com horário definido pela própria empresa.
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Fonte: Post Completo

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